Lei cria Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher no Distrito Federal

Iniciativa estabelece ações de prevenção, informação e diagnóstico precoce de doenças ginecológicas

Foto: Pedro Oliveira.

Prevenção e diagnóstico precoce são pilares da Lei nº 7.706/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, que instituiu o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher, Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas.

A legislação prevê ações integradas voltadas à saúde ginecológica e reprodutiva, buscando a detecção precoce de patologias, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida. Entre as iniciativas previstas estão campanhas educativas sobre consultas ginecológicas regulares, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e cuidados durante a gestação.

“Quando falamos em saúde da mulher, prevenção precisa ser prioridade. Informação, acompanhamento e diagnóstico precoce podem fazer diferença na qualidade de vida e no tratamento de inúmeras doenças”, afirma Doutora Jane.

Rosangela Chimiti também destaca sua avaliação do mandato: “Eu acompanho o trabalho da Doutora Jane e, por essas ações, vou votar nela novamente. Nós, mulheres, temos que votar em mulheres.”

A Delegada e Deputada Distrital Doutora Jane é candidata à reeleição com o número 10555.

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