Divergência no cálculo da correção monetária leva STF a suspender cobrança contra Petrobras

 Ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, entendeu que decisão do TJ-RJ contrariou entendimento já fixado pelo Supremo sobre a aplicação da taxa Selic

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a execução de uma sentença que cobra da Petrobras R$ 492,8 milhões. A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório e urgente) na Reclamação (RCL) 98023. Para o ministro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), onde o processo tramita, deixou de aplicar uma orientação já consolidada pelo STF sobre a forma de atualizar o valor da dívida. 

Divergência de cálculo 

A controvérsia envolve o índice usado para corrigir o valor da condenação. A FDS Engenharia de Óleo e Gás, autora da ação, calculou o débito aplicando a correção pelo IPCA mais juros de mora de 1% ao mês. O TJ-RJ determinou que a cobrança seguisse esse cálculo, com base em uma súmula do próprio tribunal.  

A Petrobras, porém, contestou os valores. Para a empresa, a atualização deveria ser feita apenas pela taxa Selic, conforme a jurisprudência do Supremo. Com esse critério, a dívida seria de R$ 237,8 milhões, quantia já depositada em juízo. A diferença entre os dois cálculos supera R$ 255 milhões. 

Entendimento do STF 

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão do TJ-RJ contraria o entendimento do STF de que, se a sentença não indica expressamente qual índice de atualização deve ser aplicado e apenas remete aos critérios previstos em lei, a correção deve ser feita pela taxa Selic. Como ela já reúne correção monetária e juros de mora, não pode ser acumulada com outros índices. Essa definição foi feita no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6021 e 5867. 

O ministro observou que, no caso da Petrobras, a sentença original apenas determinava a atualização pelos critérios legais, sem definir um índice específico. Por isso, suspendeu o cumprimento da sentença até o julgamento definitivo do processo. 

Plantão 

A liminar foi concedida pelo ministro Alexandre na condição de vice-presidente do STF no exercício da Presidência na segunda quinzena de julho. Depois desse período, a RCL 98023 será devolvida ao relator do caso, ministro Cristiano Zanin. 

Leia a íntegra da decisão

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