Brecha eleitoral permite que candidatos inelegíveis usem milhões do Fundo Eleitoral

 Enquanto o Supremo Tribunal Federal não conclui o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Rede Sustentabilidade contra mudanças na Lei da Ficha Limpa, candidatos com situação eleitoral contestada continuam aptos a gastar recursos públicos em campanha.

Entre eles estão José Roberto Arruda, candidato ao Governo do Distrito Federal; Anthony Garotinho, que disputa o governo do Rio de Janeiro; e Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados e candidato a deputado federal por Minas Gerais.

Os três têm em comum passagens pela prisão em investigações e processos relacionados à corrupção. Arruda e Garotinho foram presos por fatos ligados aos períodos em que governaram o Distrito Federal e o Rio de Janeiro, respectivamente. Cunha foi detido preventivamente em outubro de 2016, no âmbito da Operação Lava Jato.

Com o início oficial da campanha, no domingo (16), Arruda passou a cumprir uma agenda intensa de compromissos políticos no Distrito Federal.

A possibilidade existe por causa do artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A norma assegura a candidatos sub judice o direito de realizar atos de campanha e acessar recursos do Fundo Eleitoral enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro.

No caso de Arruda, o limite de gastos no DF chega a R$ 7.115.522,46.

Desse total, a estimativa é que entre R$ 2,13 milhões e R$ 2,84 milhões sejam destinados à produção e ao marketing, incluindo marqueteiros, propaganda em rádio e TV e ações nas redes sociais. A militância de rua, com cabos eleitorais e comícios, pode consumir entre R$ 1,77 milhão e R$ 2,49 milhões.

Estrutura, logística, comitês, transporte e serviços jurídicos podem receber de R$ 711 mil a R$ 1,42 milhão. Já materiais gráficos, como santinhos e bandeiras, teriam previsão entre R$ 711 mil e R$ 1,06 milhão.

Críticos da regra afirmam que esse é um uso de recursos públicos sem garantia de retorno institucional: milhões podem ser investidos em candidaturas que, ao final, talvez nem tenham validade.

Para essa corrente, a regra representa uma distorção da legislação eleitoral, pois autoriza o financiamento de campanhas judicialmente questionadas e pode desequilibrar a disputa diante de candidatos sem condenações ou pendências na Justiça.

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