TCDF determina que GDF explique uso de imóveis públicos para reforçar capital do BRB

 O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o Governo do DF (GDF) e a Secretaria de Saúde (SES/DF) apresentem explicações sobre o possível uso de imóveis públicos, principalmente da área de saúde, como garantia ou para venda com o objetivo de restabelecer e fortalecer as condições econômico-financeiras do Banco de Brasília (BRB). (Processo 00600-00002584/2026-27-e)


A decisão foi tomada na sessão plenária dessa quarta-feira, 25 de março, após o TCDF analisar uma representação sobre o tema. Dentre os terrenos citados no documento está o lote G do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), com cerca de 99 mil metros quadrados. Lá, funcionam atualmente a Farmácia Central, a Oficina Ortopédica e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), entre outros serviços essenciais.

Outros lotes que podem ser afetados com a decisão do GDF também estão no SIA, tais como os lotes B, C, F, I e H. Além desses, o documento cita uma área em Taguatinga, localizada na Quadra 3, conjunto A, lote 1, do Setor de Áreas Isoladas Norte (SAI/N). Esse é um antigo lote da Polícia Militar do DF (PMDF). Também figura na lista um terreno de 716 hectares da Terracap sem detalhamento de endereço.

O GDF e a SES/DF deverão esclarecer principalmente os impactos e a legalidade das medidas. Entre os pontos questionados estão a falta de transparência e de consulta pública, o possível uso indevido dos imóveis, a ausência de justificativa adequada, a falta de estudos técnicos e de avaliação dos bens, além de possíveis problemas orçamentários e financeiros.

A decisão foi tomada após análise de representação do Ministério Público de Contas do DF. O MPC/DF recebeu uma denúncia do Conselho de Saúde do DF que aponta possível autorização para uso de bens públicos no processo de desafetação de áreas públicas. A Lei Distrital nº 5.081/2013 estabelece que, nesses casos, é necessário realizar audiências públicas para ouvir a população. A medida também é prevista no art. 51 da Lei Orgânica do DF (LODF).

Em outro processo, o TCDF também analisa representação apresentada por parlamentar questionando a regularidade do uso de imóveis públicos para reforçar o patrimônio do Banco de Brasília S.A.. (Processo nº 00600-00001795/2026-42-e)

Nesse caso, a Corte decidiu conhecer parcialmente a representação, determinar o acompanhamento das medidas previstas na Lei Distrital nº 7.845/2026 e requisitar estudos e informações técnicas aos órgãos envolvidos, com o objetivo de avaliar possíveis impactos fiscais e patrimoniais.

O Tribunal também destacou a necessidade de fiscalização preventiva diante do risco aos recursos públicos, mas considerou prejudicado o pedido de medida cautelar, uma vez que o tema já está sendo discutido no âmbito do Poder Judiciário.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem
Bio Caldo - Quit Alimentos