Feriado da Consciência Negra: especialista esclarece direitos trabalhistas e regras para convocações no dia 20 de novembro

 Advogada Rita de Cássia Biondo explica o que a lei determina após a oficialização do feriado nacional e orienta trabalhadores sobre convocações, compensações e abusos


Com a oficialização do 20 de novembro como feriado nacional, por meio da Lei nº 14.759/2023, muitas empresas ainda têm dúvidas, e algumas cometem equívocos, sobre o cumprimento das regras trabalhistas relacionadas à data. Para esclarecer o tema, a advogada trabalhista Rita de Cássia Biondo, sócia do escritório D&B Advogados Associados, destaca os principais direitos e cuidados que empregados e empregadores devem adotar.

Segundo ela, não existe margem para interpretação quando o assunto é a obrigatoriedade do feriado. “A partir do momento em que houve a sanção da lei, o dia 20 de novembro é um feriado nacional oficial e obrigatório em todo o Brasil, independentemente do dia da semana em que caia", afirma. A advogada esclarece que esse é um dia de folga garantido, salvo exceções previstas em lei.

É preciso salientar que apenas atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte, comunicações e setores autorizados por acordo ou convenção coletiva, podem convocar empregados para trabalhar na data. “Nesses casos, o trabalhador tem direito a folga compensatória ou ao pagamento em dobro”, reforça Rita de Cássia. 

A especialista esclarece ainda que a folga no feriado é, em regra, obrigatória, mas situações específicas podem permitir acordos. “Se o trabalhador for convocado para atuar por se enquadrar em uma das exceções, ele possui direitos garantidos pela CLT. O dia pode ser pago com adicional de 100% ou compensado posteriormente, desde que isso esteja previsto em acordo coletivo,” explica.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a possibilidade de “emendar” o feriado. De acordo com Rita, essa decisão depende exclusivamente das políticas internas das empresas privadas ou das deliberações dos governos federal, estaduais e municipais, no caso do serviço público. “É comum que a emenda seja negociada via banco de horas, compensação em sábados ou acréscimo de horas durante a semana. Já empresas que concedem folga espontaneamente não podem exigir compensação nem aplicar descontos,” destaca.

A especialista orienta que os trabalhadores que se sentirem prejudicados devem buscar respaldo legal. “O primeiro passo é dialogar, se houver abertura. Depois, reunir provas: registro de ponto, holerites, recibos e mensagens que demonstram exigência de trabalho sem compensação. Em seguida, procurar um advogado trabalhista e acionar o sindicato ou o Ministério do Trabalho,” recomenda.

A advogada pontua ainda que conhecer os direitos é fundamental para evitar abusos e garantir o cumprimento da legislação trabalhista que rege os feriados nacionais.


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