Qual a responsabilidade do Parque Beto Carrero com menino que se machucou?

 

Artigo do Dr. Marcelo Campelo

Foi noticiado nesta segunda-feira (21), a queda de um menino de apenas seis anos que caiu de um dos brinquedos do Parque Beto Carrero World, localizado na cidade Penha, em Santa Catarina. O menino foi internado com um grave caso de traumatismo craniano. 

Segundo as notícias, o staff da empresa agiu rapidamente para atender os feridos e dar todo o suporte para a família. Isso porque, empresas corretas agem sem titubear em situações similares. Já que, como prestadoras de serviços, neste caso entretenimento, elas possuem responsabilidade objetiva quanto à reparação dos danos. Responsabilidade objetiva significa dizer que basta a existência do dano para surgir a obrigação de indenizar. No caso, chama-se responsabilidade civil objetiva.

A responsabilidade civil abarca não somente os danos ocorridos com a criança, mas também remédios, eventuais ausências da escola e, caso os genitores sejam obrigados a faltar ao trabalho, a empresa será obrigada a ressarcir o dano. Como conclusão, todos os prejuízos diretos ou indiretos deverão ser arcados pelo parque de diversões. 

Existe a possibilidade de responsabilização administrativa, que consiste na apuração por parte das autoridades Municipais, Estaduais e Federais se ocorreu a violação de um dever de cuidado existente na projeto do parque, bem como no projeto do brinquedo.  Por exemplo, na hipótese de descumprimento de uma norma de segurança, o Município pode suspender o alvará de funcionamento ou aplicar uma multa. Da mesma forma o Estado e a União caso apurem o desrespeito de alguma norma de segurança, laboral ou até mesmo ambiental.

Já a responsabilização criminal demandará uma maior investigação, pois acredita-se na inexistência de dolo, vontade livre e consciente da ocorrência do fato, qual seja, lesão corporal na criança. Caso seja descartada esta hipótese será investigado se ocorreu negligência, imprudência e imperícia. A Polícia Judiciária, no caso a Polícia Civil do Município, verificará se a empresa tomou todos os cuidados para evitar acidentes. Também, deverá investigar se a pessoa responsável pelo brinquedo no momento do acidente teria tomado todas as precauções para que o acidente não ocorresse. Caso seja apontada uma negligência, imprudência ou imperícia haverá a abertura do processo criminal.

Assim, espera-se que as apurações sejam realizadas com a mais ampla lisura e transparência para que acidentes como esse não ocorram novamente.

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