A partir da próxima semana, a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo estará disponível também no aplicativo Detran Digital. Se liguem nas ações educativas da semana
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal já disponibilizou, no Portal de Serviços, a emissão da Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) para pessoa física e, a partir da próxima semana, este serviço também estará disponível no aplicativo Detran Digital. A emissão do CRLV-e está normalizada tanto pelo Portal de Serviços (portal.detran.df.gov.br) como pelo aplicativo
De acordo com Resolução 809/2020 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2020, a ATPV-e será utilizada para transferir a propriedade de veículos e deve ser expedida somente quando o proprietário for vender o veículo, momento em que ele faz a solicitação do documento eletrônico, informando os dados do comprador para que o órgão de trânsito emita a autorização com todos os dados preenchidos e com o QR Code de segurança. Depois, o proprietário deverá levá-la ao cartório para fazer o reconhecimento de firma e ao Detran para a efetivação da transferência de propriedade.
Resolução
Por meio da Resolução nº 809/2020, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) unificou todas as informações de licenciamento anual e de propriedade dos veículos em um único documento e determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda, a partir do dia 4 de janeiro de 2021 – data em que entrou em vigor.
Com a mudança, que vale para todo o Brasil, tanto as informações de propriedade como do licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). Para transferir a propriedade, foi criada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) e, com isso, nenhum órgão de trânsito poderá fazer mais a impressão de documentos, inclusive o Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Para os veículos registrados antes de 4 de janeiro, continua valendo o CRV que já havia sido impresso em papel-moeda e deve ser utilizado para transferir a propriedade. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência. No entanto, em casos de rasura ou extravio, o proprietário deverá solicitar a ATPV-e ao Detran, uma vez que a impressão de CRV foi extinta pelo Denatran.
Para atender às necessidades de Pessoa Jurídica, o Detran está desenvolvendo um módulo específico do Portal Serviços, onde será possível gerar o ATPV-e e o CRLV-e.
De acordo com Resolução 809/2020 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2020, a ATPV-e será utilizada para transferir a propriedade de veículos e deve ser expedida somente quando o proprietário for vender o veículo, momento em que ele faz a solicitação do documento eletrônico, informando os dados do comprador para que o órgão de trânsito emita a autorização com todos os dados preenchidos e com o QR Code de segurança. Depois, o proprietário deverá levá-la ao cartório para fazer o reconhecimento de firma e ao Detran para a efetivação da transferência de propriedade.
Resolução
Por meio da Resolução nº 809/2020, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) unificou todas as informações de licenciamento anual e de propriedade dos veículos em um único documento e determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda, a partir do dia 4 de janeiro de 2021 – data em que entrou em vigor.
Com a mudança, que vale para todo o Brasil, tanto as informações de propriedade como do licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). Para transferir a propriedade, foi criada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) e, com isso, nenhum órgão de trânsito poderá fazer mais a impressão de documentos, inclusive o Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Para os veículos registrados antes de 4 de janeiro, continua valendo o CRV que já havia sido impresso em papel-moeda e deve ser utilizado para transferir a propriedade. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência. No entanto, em casos de rasura ou extravio, o proprietário deverá solicitar a ATPV-e ao Detran, uma vez que a impressão de CRV foi extinta pelo Denatran.
Para atender às necessidades de Pessoa Jurídica, o Detran está desenvolvendo um módulo específico do Portal Serviços, onde será possível gerar o ATPV-e e o CRLV-e.
Atividade de despachantes tem nova regulamentação
A atividade de despachantes junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal tem novas normas. A Instrução nº 34, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (20), traz as regras para o credenciamento de empresas prestadoras de serviço de despachantes.
Além de restringir o credenciamento à pessoa jurídica com sede no DF, cujo proprietário ou funcionários tenham registro junto ao Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Distrito Federal (CRDD/DF), a nova regulamentação estabelece que os serviços sejam prestados prioritariamente de forma digital e define claramente as atribuições e responsabilidades dos despachantes.
"Reconhecemos a importância dos despachantes na prestação dos serviços do Detran à população e trabalhamos para que esta parceria seja fortalecida com regras claras e engajamento desses profissionais na nova fase que vivemos, de digitalização dos atendimentos", afirma o diretor-geral do Detran, Zélio Maia, lembrando o protagonismo assumido pelos despachantes durante a pandemia de Covid-19.
De acordo com a Instrução, todo o processo de credenciamento de empresas prestadoras de serviços de despachante será informatizado. A pessoa jurídica interessada deverá apresentar requerimento próprio ao diretor-geral do Detran e a documentação que comprove habilitação jurídica e fiscal necessária para o credenciamento, por meio do sistema on-line, que será disponibilizado no Portal de Serviços da autarquia em até 90 dias, a contar da publicação da Instrução. Depois disso, a empresa receberá uma visita técnica, onde serão verificadas as condições de prestação do serviço e demais critérios estabelecidos na legislação. Poderão ser credenciados até três despachantes vinculados a cada empresa.
Instituições públicas e privadas
A nova regulamentação traz a possibilidade de instituições públicas e privadas solicitarem credenciamento de representantes para tratar de assuntos de interesse exclusivo de sua frota de veículos. Para tanto, o servidor ou empregado credenciado também deverá ser registrado no CRDD/DF.
Solenidade
Na quinta-feira (14), o diretor-presidente do CRDD/DF, Luciano Pinon, esteve presente em solenidade de assinatura da Instrução, pelo diretor-geral do Detran, Zélio Maia, no auditório do Detran Sede. Na ocasião, ele reforçou o compromisso do Conselho com a modernização das atividades dos despachantes e o apoio às inovações tecnológicas implementadas pelo Detran.
A atividade de despachantes junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal tem novas normas. A Instrução nº 34, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (20), traz as regras para o credenciamento de empresas prestadoras de serviço de despachantes.
Além de restringir o credenciamento à pessoa jurídica com sede no DF, cujo proprietário ou funcionários tenham registro junto ao Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Distrito Federal (CRDD/DF), a nova regulamentação estabelece que os serviços sejam prestados prioritariamente de forma digital e define claramente as atribuições e responsabilidades dos despachantes.
"Reconhecemos a importância dos despachantes na prestação dos serviços do Detran à população e trabalhamos para que esta parceria seja fortalecida com regras claras e engajamento desses profissionais na nova fase que vivemos, de digitalização dos atendimentos", afirma o diretor-geral do Detran, Zélio Maia, lembrando o protagonismo assumido pelos despachantes durante a pandemia de Covid-19.
De acordo com a Instrução, todo o processo de credenciamento de empresas prestadoras de serviços de despachante será informatizado. A pessoa jurídica interessada deverá apresentar requerimento próprio ao diretor-geral do Detran e a documentação que comprove habilitação jurídica e fiscal necessária para o credenciamento, por meio do sistema on-line, que será disponibilizado no Portal de Serviços da autarquia em até 90 dias, a contar da publicação da Instrução. Depois disso, a empresa receberá uma visita técnica, onde serão verificadas as condições de prestação do serviço e demais critérios estabelecidos na legislação. Poderão ser credenciados até três despachantes vinculados a cada empresa.
Instituições públicas e privadas
A nova regulamentação traz a possibilidade de instituições públicas e privadas solicitarem credenciamento de representantes para tratar de assuntos de interesse exclusivo de sua frota de veículos. Para tanto, o servidor ou empregado credenciado também deverá ser registrado no CRDD/DF.
Solenidade
Na quinta-feira (14), o diretor-presidente do CRDD/DF, Luciano Pinon, esteve presente em solenidade de assinatura da Instrução, pelo diretor-geral do Detran, Zélio Maia, no auditório do Detran Sede. Na ocasião, ele reforçou o compromisso do Conselho com a modernização das atividades dos despachantes e o apoio às inovações tecnológicas implementadas pelo Detran.
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