O projeto de Lei do Senado de nº 2370/2020 de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) pretende alterar o quórum para que haja aumento de cota condominial no perÃodo da pandemia (Covid19)

Foto: Renato de Castro
O quórum mÃnimo atual é de maioria simples dos participantes da assembleia Ordinária, pelo projeto esse quórum iria para 2/3 (dois terços) dos condomÃnios, o quê na prática inviabilizaria o reajuste colocando em perigo a administração do condomÃnio. O PL prevê em seu artigo 1º que:
“Durante o perÃodo da pandemia do coronavÃrus (Covid19), o aumento da contribuição em condomÃnios edilÃcios, urbanos simples e de lotes de natureza residencial dependerá de quórum de dois terços dos condôminos, ainda que a convenção disponha diversamente. § 1º Após o perÃodo da pandemia, voltam a viger as normas e os atos jurÃdicos em sentido contrário”.
O advogado e presidente nacional da Comissão de Direito Condominial da OAB federal, Antônio Marcos, explica que caso o projeto seja aprovado, os condôminos podem estar dando um tiro no próprio pé, pois o diminuição ou congelamento da quota condominial pode gerar a inviabilidade da manutenção do condomÃnio tendo como consequência a desvalorização o empreendimento.
Segundo o presidente, “por certo ninguém ignora a dificuldade econômica que passa o paÃs, com a diminuição da capacidade de pagamento das pessoas; mas, francamente, essa não é solução, ao contrário.”.
Segundo consta das justificativas do Projeto:
“ A lei objetiva proteger todos aqueles que, por terem sido atingidos pelos transtornos econômicos da pandemia, não possuem condições de arcar com eventuais aumentos de contribuições condominiais em prédios ou lotes residenciais. Geralmente, pelo que se observa de grande parte das convenções de condomÃnios, o aumento da contribuição depende apenas da maioria dos presentes. Esse quórum é muito baixo para o perÃodo atual e acaba por prejudicar aquele grupo – por vezes, minoritários – de condôminos que não terão condições de suportar os novos valores. Aumentar contribuição condominial em tempos de pandemia é um luxo, é uma conduta voluptuária. Por isso, convém exigir que, durante esse perÃodo excepcional, o quórum para o aumento da taxa de condomÃnio. seja o mesmo do exigido para benfeitorias voluntárias: dois terços dos condôminos (conforme estatui o art. 1.341, I, do Código Civil). Com isso, ao menos no âmbito dos condôminos edilÃcios, urbano simples e de lotes, os brasileiros que estejam cambaleando financeiramente nesses tempos de pandemia ficarão protegidos de extravagâncias de uma maioria ocasional”.
Assim sendo, dentro da mesma lógica do PL, mas em sentido contrário, se os condôminos decidirem por diminuir o valor da cota condominial, de um condomÃnio qualquer, a decisão terá que ter o mesmo quórum de dois terços dos condôminos para aprovar a proposta, então não parece razoável a proposta da senadora, pois engessa e traz possibilidade de ampliação no número de conflitos entre moradores com o consequente aumento das demandas judiciais.
Finaliza o presidente nacional da Comissão de Direito Condominial da OABque, “ao contrário do que consta na Justificativa do PL, aumentar a quota de condomÃnio não é um luxo, mas na imensa maioria das vezes uma necessidade, que tem que se adequar a necessidade de cada condomÃnio”.
O sÃndico e presidente da Associação Brasileira de SÃndicos e SÃndicos Profissionais - ABRASSP, Paulo Melo, também comentou, “ caso o projeto seja aprovados muitos condomÃnios podem ficar em situação financeira bem crÃtica em função da defasagem de receitas e serviços prestados pelo condomÃnios para os condôminos podem ser prejudicados ou paralisados”, concluiu o presidente da ABRASSP.
Fonte: Tudo OK notÃcias.
0 Comentários