Sesc e Senac fazem nova doação ao GDF e cumprem compromisso de entregar 100 mil máscaras para população

O Sesc e o Senac no Distrito Federal entregaram na tarde desta segunda-feira (17) para a Defesa Civil do DF 40.010 máscaras. A doação encerra o compromisso com o Governo do Distrito Federal em contribuir com 100 mil unidades do equipamento de proteção que estão sendo distribuídas à população em situação de vulnerabilidade social

Foto: Renato Araújo.

A produção começou no fim do mês de abril e foram confeccionadas nas instalações do Senac com material doado pelo Sesc. Os instrutores dos cursos de Costureiro do Senac-DF e voluntários nas unidades de Sobradinho, do Setor Comercial Sul (Jessé Freire), de Taguatinga Norte, Ceilândia, Gama e das Ações Móveis foram os responsáveis pela confecção.

O presidente do Sistema Fecomércio-DF, Francisco Maia, diz que este foi um compromisso com os trabalhadores do comércio e com a população mais carente. “Essa ação que fizemos com intermédio da Federação do Comércio do Distrito Federal representa nossa vontade de auxiliar no enfrentamento da pandemia. Esse compromisso com o GDF chega ao fim e a sensação que temos é a de colaborar sempre. Sabemos da importância de contribuir nesse momento de dificuldade em que as pessoas precisam estar protegidas do vírus e seguindo as determinações sanitárias”, afirma.

A assessora da Direção do Senac-DF, Cíntia Gontijo de Rezende, que esteve presente durante algumas entregas representando as instituições, ressalta o trabalho realizado. “Foi uma ação que contou com muitas mãos e estamos orgulhosos de poder concluir mais essa etapa. As máscaras são fundamentais para que todos possam estar seguros. O Sesc e o Senac se uniram nessa missão de cumprir mais uma vez os seus papéis sociais”, disse.

O uso de máscaras pela população do Distrito Federal se tornou obrigatório por meio do Decreto n° 40.648 de 23 de abril de 2020, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito Federal. A determinação começou a valer em 30 de abril em todos espaços e vias públicas, transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. A entrada e permanência de pessoas sem a máscara é proibida pelos estabelecimentos. A não utilização de máscaras nos locais determinados acarreta ao infrator penas previstas na lei. Entre as penalidades está multa a partir de R$ 2 mil.
Edilayne Martins

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